2026-09-16 · TJSP
Processo 1005273-29.2024.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Edna Maria dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO PAN S.A. contra EDNA MARIA DOS SANTOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a medida liminar concedida a fls. 128/129 e efetivada a fls. 170; b) declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo automotor Honda Civic LXS Flex, ano/modelo 2008, placa JRV5707, renavam 991486994, no patrimônio do autor, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969; c) facultar ao credor a alienação extrajudicial do bem apreendido para abatimento do saldo devedor fiduciário, prestando contas à devedora na forma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, despesas com diligências e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade dessas verbas, por força da gratuidade da justiça ora deferida, nos moldes do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para baixa de gravames e anotações perante os órgãos de trânsito, comunicando-se a respectiva consolidação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP)