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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA · Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005272-46.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. D. J. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MARCIO DE CASTRO MARQUES - BA60595 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, ao argumento da existência de contradição/omissão na sentença proferida. Aduz, em suma, que a sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito por suposta ausência da parte autora à perícia, sem observar que foi a própria perita quem solicitou o cancelamento do ato, arguindo impedimento/suspeição. É o relato necessário. Decido. Conheço dos embargos de declaração, por entender que estes preenchem os pressupostos de admissibilidade. Nos termos do art.1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judiciária para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. No caso, assiste razão à embargante. De fato, na sentença embargada a extinção é justificada na suposta ausência da parte autora à perícia médica designada. Não obstante, na manifestação de ID 2276265866, a perita não informa que houve ausência da parte autora ao ato, e sim que é impedida de aturar, por ser médica assistente do periciando. É o caso, portanto, de anulação da sentença extintiva e de retomada do prosseguimento da fase de conhecimento, com a designação de nova(o) perita(o), como requerido pela embargante. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, ao tempo em que anulo a sentença extintiva prolatada. Para prosseguimento do feito, destituo a perita então nomeada e determino a nomeação de algum outro perito cadastrado neste juizado, que constará de ato ordinatório da secretaria, contendo as determinações de praxe para a realização da diligência. Intime-se. Guanambi, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal