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1005271-13.2026.4.01.4101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1005271-13.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DIONES LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, na Portaria nº 03/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, por não constarem na petição inicial e documentos que a acompanham, apresentar/ juntar: Renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais. Deverá a parte autora declarar expressamente se renuncia ao montante que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, considerado o valor da causa apurado de acordo com os critérios legais, inclusive, quando cabível, as parcelas vencidas e até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, observando-se a orientação firmada no Tema 1030 do STJ. A mera atribuição à causa de valor inferior ao referido limite não implica renúncia tácita ao eventual excedente. A renúncia deverá ser expressa, mediante declaração assinada pela parte autora ou por seu advogado, desde que a procuração contenha poderes específicos para renunciar.: INTIME(M)-SE a(s) parte(s) acerca da inclusão do presente feito no juízo 100% digital, nos termos da Portaria DISUB 13/2023. Eventual manifestação contrária a essa forma procedimental poderá ser oferecida até a prolação de sentença. Ji-Paraná, data no sistema. Servidor(a)

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