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TJMT · 2ª VARA DE NOVA MUTUM · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1005267-15.2025.8.11.0086 Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por FABRICIO SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados nos autos. No ID nº 245318194, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS formulou proposta de acordo. A proposta foi aceita no ID nº 245481443 pela requerente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Em vista do acordo celebrado pelas partes (Proposta no ID nº 245318194 e aceite no ID nº 245481443), e por ser expressão de vontade das partes e não vislumbrar qualquer prejuízo aos mesmos HOMOLOGO o acordo realizado, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO os autos, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários e custas na forma do acordo. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva requisição de pequeno valor – RPV. Após, providencie a liberação dos valores em favor do requerente. Ao final, retornem os autos conclusos para extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
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