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1005265-06.2026.4.01.4101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Decisão

    Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Processo n. 1005265-06.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: THAINA DA SILVA RAPOSO - RJ242503 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante o teor da certidão de ID 2285545385, verifica-se que a presente ação reproduz outra (Processo nº 1003888-34.2025.4.01.4101) distribuída ao 1º Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária, extinta sem resolução de mérito ante a ausência em perícia médica designada. Ambas as demandas apresentam as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir do presente processo. Incide, portanto, o disposto no art. 286, II, do CPC, consoante o qual se distribuirão por dependência as causas de qualquer natureza quando, "tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição dos presentes autos ao 1º Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária, por dependência ao processo nº 1003888-34.2025.4.01.4101. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal

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