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1005264-49.2026.8.13.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha · Sentença

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1005264-49.2026.8.13.0707/MG REQUERENTE: VALENTINA ALFREDO AMORIM ADVOGADO(A): SILMARA AMARAL VIEIRA (OAB MG100682) SENTENÇA Para produzir seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência da ação, manifestada pela parte autora no requerimento do evento 10, PET1, salientando que independe de concordância da parte requerida, uma vez ausente até o presente momento contestação (§ 4º, do art. 485, do CPC). Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em se tratando de acolhimento do pedido formulado pela requerente, de modo a faltar-lhe o interesse recursal, determino seja desde logo certificado o trânsito em julgado e arquivados estes autos com baixa. Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora desistente nas custas processuais. No entanto, suspendo a exigibilidade do pagamento dessas verbas da sucumbência, uma vez que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita com base na declaração do evento 1, DECLPOBRE4. Promovo via gabinete a intimação da parte requerente, por sua Advogada. Publique-se e Cumpra-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos Parreira – Juiz de Direito

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