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1005262-79.2025.8.26.0084

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível

    Processo 1005262-79.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Padaria Express Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PADARIA EXPRESS LTDA em face de NATAN MIGUEL ALVES BALBINO, confirmando e tornando definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 121/122 e 133, para: a) declarar a nulidade absoluta do ato de citação de PADARIA EXPRESS LTDA ocorrido nos autos da Ação Indenizatória nº 1021910-78.2024.8.26.0114 (fl. 62/92); b) declarar a nulidade e ineficácia de todos os atos processuais subsequentes praticados no bojo do processo nº 1021910-78.2024.8.26.0114, notadamente a certidão de decurso de prazo de fl. 63 (fl. 93 destes autos), a r. sentença condenatória de fls. 68/71 (fls. 98/101 destes autos) e a respectiva certidão de trânsito em julgado de fl. 74 (fl. 104 destes autos); c) determinar a desconstituição definitiva da CDA nº 1424527687 e o cancelamento de eventuais cobranças ou protestos extrajudiciais perante o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas fundados no título judicial declarado nulo (fls. 113/114, 132 e 150); d) determinar a reabertura do prazo para apresentação de resposta pela requerida PADARIA EXPRESS LTDA nos autos da Ação Indenizatória nº 1021910-78.2024.8.26.0114, a contar da preclusão recursal ou do trânsito em julgado desta sentença, oportunidade em que os autos originários deverão ser reativados e retomados em seu regular prosseguimento. Em razão da sucumbência e por força do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a gratuidade da justiça que ora lhe defiro em razão da declaração de hipossuficiência constante dos autos originários (fl. 38), aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se imediatamente o teor desta sentença nos autos do processo nº 1021910-78.2024.8.26.0114, com o traslado de cópia deste pronunciamento. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e ao 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Campinas para os devidos fins de baixa definitiva da CDA nº 1424527687 e de seu apontamento. P.R.I - ADV: ELI MACIEL DE LIMA (OAB 285400/SP)

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