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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1005259-48.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Luiza de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Naielyn Aparecida Severino Laranjeira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para DECLARAR a inexigibilidade e inexistência dos contratos de n.ºs 179323168 (Banco Olé) e 179323168 (Banco Santander); e CONDENAR a parte ré à devolução dos valores descontados indevidamente da parte autora, em relação aos aludidos contratos, de forma simples, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP desde cada desembolso e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso, e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJ/SP, a partir da presente data, e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso. Em razão da sucumbência em maior parte, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico. Observe-se o Provimento CG 29/2021. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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