2026-09-16 · TJSP
Processo 1005257-20.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 135/138: Cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 132, providenciando o recolhimento das diligências do oficial de justiça necessárias para o cumprimento do ato judicial, no prazo legal, sob pena extinção. Nesse sentido: RECURSO APELAÇÃO CÍVEL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sentença que decretou a extinção do processo, sem exame de mérito. Regularidade. Conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. Decisão sobre a qual não pesou recurso. Não recolhimento da diferença das custas. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Regularidade. Desnecessidade de intimação pessoal da parte autora. Imprescindibilidade apenas nas hipóteses enumeradas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. Decreto de extinção do processo. Sentença mantida. Recurso de apelação da demandante não provido, sem alteração na verba sucumbencial, vez que não estabelecida a triangularização da relação jurídico-processual. (TJ-SP - Apelação Cível: 10038107320238260126 Caraguatatuba, Relator.: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 20/06/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2024). Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)