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TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 1005256-77.2025.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.P.C. - - A.L.S. - L.F.P.C.M. - 1- Certifique a serventia a (in)tempestividade da contestação apresentada às fls. 32/39. 2- Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que realmente pretendem produzir, justificando-as em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS (OAB 503810/SP), MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS (OAB 503810/SP), ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP)
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