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1005253-23.2019.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

    Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005253-23.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS FERREIRA MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS LEANDRO DE SOUZA ANDRADE - AM6928 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE JESUS FERREIRA MESQUITA MARCUS LEANDRO DE SOUZA ANDRADE - (OAB: AM6928) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2267637892 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1005253-23.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91] EXEQUENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA MESQUITA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Instado a apresentar planilha de crédito do valor retroativo devido ao Exequente, o Executado não apresentou cálculo, afastando o uso da execução invertida. Com efeito, em observância à regra processual preconizada no art 534, CPC, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar o cálculo do valor devido a título de liquidação de sentença/acórdão, observando os termos da Resolução 822/2023-CJF, que determina que o valor principal corrigido e os juros devem ser apresentados separados e individualizados por beneficiário, sob pena de ARQUIVAMENTO do feito. ATENDIDO, intime-se o Executado para manifestar-se em idêntico prazo. Sem impugnação, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento, nos termos da Resolução 458/2017-CJF. Em seguida, adote a Secretaria as demais providências de estilo para satisfação integral do crédito. Cumpra-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

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