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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005252-74.2022.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.S. - - M.I.G.S. - - M.J.G. - Vistos. 1. Acerca da contestação apresentada, manifeste-se o(a) requerente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. O princípio da razoável duração do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil, assegura a todos a conclusão dos feitos em prazo adequado, garantindo uma prestação jurisdicional efetiva e célere. Esse postulado impõe ao Juízo e às partes o dever de atuar de forma diligente, evitando atos desnecessários que possam prolongar indevidamente a tramitação do processo. Dessa forma, para viabilizar a adequada valoração da utilidade das provas pelo Juízo, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, e para assegurar a racionalização da instrução processual e a razoável duração do processo, concedo o prazo de quinze dias para que as partes se manifestem sobre o interesse na produção de outras provas além das já coligidas aos autos, especificando-as e justificando-as, se for o caso, sob pena de preclusão. Em caso de requerimento de produção de prova oral, as partes deverão demonstrar sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, esclarecendo, de forma objetiva, o que essa modalidade de prova pode acrescentar ao feito além das provas documentais já produzidas. Ademais, deverão apresentar, no mesmo prazo, o rol de testemunhas e informar se concordam com a realização da audiência na modalidade virtual (on line), ou, em caso de objeção fundamentada, se optam pela modalidade presencial. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. A fim de facilitar a triagem das petições pelos servidores desta unidade e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais conferindo maior celeridade processual, pugno pela colaboração dos patronos das partes para que cadastrem as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda a inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa. Cumpra-se. Intimem-se. Int. - ADV: TERCIO SIMEI GONÇALVES (OAB 403244/SP), TERCIO SIMEI GONÇALVES (OAB 403244/SP), TERCIO SIMEI GONÇALVES (OAB 403244/SP), DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP), DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP), DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP)
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