Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível
Processo 1005252-18.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1009940-57.2024.8.26.0510) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos. Os presentes embargos à execução devem ser extintos, sem resolução do mérito, em razão da extinção da execução principal (fls. 134/138). Assim, diante da perda superveniente de seu objeto, resta prejudicado o prosseguimento dos presentes embargos. Pelo exposto, EXTINGO o processo por falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. P.I.C. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)