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1005252-09.2025.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    USUCAPIÃO Nº 1005252-09.2025.8.13.0145/MG AUTOR: KÁTIA APARECIDA GOMES, ADVOGADO(A): RAFAEL VILHENA DUTRA (OAB MG112593) DECISÃO Compulsando os autos, observo que a parte autora não cumpriu integralmente o determinado no evento 29. Assim, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, retificando o valor da causa de acordo com o valor venal constante do evento 43, documento 2, bem como retifique o polo passivo, fazendo constar os proprietários tabulares indicados na matrícula acostada no evento 27, documento 2. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos

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