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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1005250-63.2025.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Secredi Agroempresarial Pr/sp - Harmonycopy Indústria e Comércio de Produtos Automotivos Ltda - - Fernando Augusto Machado - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, com fulcro no art. 701, § 2º, do mesmo diploma legal, CONSTITUO DE PLENO DIREITO o mandado monitório em título executivo judicial, para CONDENAR os réus HARMONYCOPY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA e FERNANDO AUGUSTO MACHADO, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 104.017,21 (cento e quatro mil, dezessete reais e vinte e um centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros desde o ajuizamento, observados os critérios especificados no contrato. (art. 406, CC). Como a parte autora sagrou-se vitoriosa, CONDENO os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP)