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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Processo 1005248-49.2017.8.26.0481 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Rio Parana Tur A Quentes Ltda - Vistos. A obrigação tributária (IPTU) possui natureza propter rem, o que coloca o próprio imóvel gerador do tributo como garantia da dívida, possibilitando, assim, que a penhora recaia sobre o imóvel objeto da exação. Ademais, eventual transferência superveniente do domínio não impede, a princípio, a penhora do bem imóvel, já que se trata de dívida que se sub-roga na pessoa do adquirente (art. 130, caput, do CTN). 1) Desta forma, DEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel Gleba de Terras matrícula 6.261 Village lagoinha com 77.656,52 metros quadrados. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências dos oficial de justiça. 2) Após, LAVRE-SE o termo de penhora e depósito sobre o imóvel indicado pela Fazenda Pública, nos termos do art. 838, do CPC, ficando o executado como depositário do bem (art. 840, 1º, do CPC) e EXPEÇA-SE mandado de penhora, devendo o oficial de justiça: a) AVALIAR imóvel penhorado (art. 870, do CPC); b) INTIMAR a parte executada da penhora (art. 841, § 2º, do CPC); c) INTIMAR eventual cônjuge da parte executada da penhora (art. 842, do CPC). 3) Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal (indicar nome e endereço) das pessoas indicadas no art. 799, do CPC, se for o caso. Servirá o presente despacho como mandado e termo de penhora. Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)