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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005245-93.2025.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.G.R.C. - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da carta, sob pena de extinção da Ação nos termos do artigo 485 § 1º do CPC. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Intime-se. Hortolândia,02 de setembro de 2026. - ADV: CLAUDIO FERREIRA SIMÃO (OAB 452417/SP)
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