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TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 1005245-09.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Fernandes - Banco BMG S/A - Vistos, Dê-se ciência as partes da baixa dos autos. Muito embora não tenha sido instaurado o incidente próprio de cumprimento de sentença, não vislumbrando prejuízo as partes, e por economia processual, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 372/375) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, referente à ação de Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação e Indenização por Dano Moral movida por Francisco Fernandes contra Banco BMG S/A, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do C.P.C.. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação em Cartório desta sentença. Certifique-se. Intime-se o requerido para providenciar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, proceda-se a baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615). P.I.C. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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