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TJSP · Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Processo 1005243-73.2021.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.L.F. - E.H.S.F. - Esclareço que não compete ao Juízo arbitrar honorários, os quais são pagos em consonância aos parâmetros previstos no Convênio de Assistência Judiciária. No mais, defiro a expedição de certidão de honorários, assinalando-se "5- Outros: desistência da ação, sem apresentação de contestação" e "1- Todos os atos do processo". Quanto à verificação da subsunção às hipóteses de pagamento previstas em convênio e eventual alíquota, será realizada pela Defensoria. Após a cientificação acerca da disponibilização da certidão, não sobrevindo novos requerimentos em 30 dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), NORMA APARECIDA MATHEUS (OAB 458183/SP)
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