2026-09-16 · TJMG
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1005242-75.2026.8.13.0194/MG REQUERENTE: MARIA ALICE QUIRINO MARTINS ADVOGADO(A): MARCOS DA LUZ EVANGELISTA LIMA MARTINS (OAB MG227215) ADVOGADO(A): WILTON FERNANDES CABRAL JUNIOR (OAB MG202433) REQUERENTE: CELIA REGINA QUIRINO ADVOGADO(A): MARCOS DA LUZ EVANGELISTA LIMA MARTINS (OAB MG227215) ADVOGADO(A): WILTON FERNANDES CABRAL JUNIOR (OAB MG202433) DESPACHO Certifique-se a Secretaria acerca da inexistência de ação de inventário relativa aos bens deixados pelos falecidos em trâmite nesta Comarca de Coronel Fabriciano. OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca da existência de eventuais valores deixados pela de cujus ÉLVIA QUIRINO FERREIRA, CPF nº 091.287.206-36. Deverá, ainda, informar acerca da existência de eventuais resíduos e ativos financeiros relativos a FGTS e PIS/PASEP em nome de ÉLVIA QUIRINO FERREIRA, CPF nº 091.287.206-36, e de ORLANDO ANASTÁCIO MARTINS, CPF nº 002.519.726-66. PROCEDA-SE à pesquisa, via SISBAJUD, acerca da existência de ativos financeiros de titularidade dos de cujus, juntando-se aos autos, oportunamente, as respectivas telas de consulta. Providencie a parte, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de certidão expedida pelo INSS acerca da existência de dependentes dos falecidos, observando-se, para tanto, o disposto no Ofício SEI nº 145/2021, a ser juntado aos autos pela Secretaria do Juízo. Cumpridas as diligências acima indicadas, INTIME(M)-SE o(s) interessado(s), via DJe, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, inclusive no que pertine à inclusão dos demais herdeiros e eventuais diligências suplementares. Após, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.