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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1005238-79.2026.8.13.0245/MG
REQUERENTE: DILMA MOREIRA FERRAZ
ADVOGADO(A): BARBARA LUZIA PEREIRA FAGUNDES (OAB MG241152)
REQUERENTE: PABLO ALEXANDER MOREIRA SILVA
ADVOGADO(A): BARBARA LUZIA PEREIRA FAGUNDES (OAB MG241152)
REQUERENTE: LORRAYNE STEFANY MOREIRA SILVA
ADVOGADO(A): BARBARA LUZIA PEREIRA FAGUNDES (OAB MG241152)
DESPACHO
Nos termos do art. 321 do CPC, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para que a parte promovente providencie:
1 - Em relação ao curador(a)/autor:
1.1 - Certidão atualizada de nascimento ou casamento atualizada há no máximo 90 dias.
1.2 - Certidão médica de higidez física e mental, comprovando a aptidão da parte para o exercício do encargo, atualizada há no máximo 90 dias;
1.3 - Declaração de não incidência nas hipóteses do art. 1.735 do CC;
Esclareço não ser possível o prosseguimento do feito sem a juntada de documentos indispensáveis, sendo que o não cumprimento do disposto acima acarretará o indeferimento da exordial, e a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Decorrido o prazo, mediante certidão, ou apresentada manifestação, renove-se a conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica.