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1005238-79.2026.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1005238-79.2026.8.13.0245/MG REQUERENTE: DILMA MOREIRA FERRAZ ADVOGADO(A): BARBARA LUZIA PEREIRA FAGUNDES (OAB MG241152) REQUERENTE: PABLO ALEXANDER MOREIRA SILVA ADVOGADO(A): BARBARA LUZIA PEREIRA FAGUNDES (OAB MG241152) REQUERENTE: LORRAYNE STEFANY MOREIRA SILVA ADVOGADO(A): BARBARA LUZIA PEREIRA FAGUNDES (OAB MG241152) DESPACHO Nos termos do art. 321 do CPC, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para que a parte promovente providencie: 1 - Em relação ao curador(a)/autor: 1.1 - Certidão atualizada de nascimento ou casamento atualizada há no máximo 90 dias. 1.2 - Certidão médica de higidez física e mental, comprovando a aptidão da parte para o exercício do encargo, atualizada há no máximo 90 dias; 1.3 - Declaração de não incidência nas hipóteses do art. 1.735 do CC; Esclareço não ser possível o prosseguimento do feito sem a juntada de documentos indispensáveis, sendo que o não cumprimento do disposto acima acarretará o indeferimento da exordial, e a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Decorrido o prazo, mediante certidão, ou apresentada manifestação, renove-se a conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica.

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