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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 1005237-20.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Mfisch Comércio de Pescados Eireli Me - 1. Providencie a parte autora a atualização do débito no prazo de 10 (dez) dias, após, promova a serventia a inclusão do débito executado junto ao Sistema SerasaJud. 2. Diante da não localização do devedor, DEFIRO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o prazo de suspensão de 1 (um) ano, fica igualmente suspensa a prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados a parte executada ou bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova ordem judicial. Fica ressalvado que a parte exequente poderá, a qualquer tempo, promover o desarquivamento e o prosseguimento do feito caso demonstre a localização do devedor ou de bens penhoráveis (§ 3º do art. 921 do CPC). Intime-se. - ADV: SABRINA ALMEIDA PEREIRA (OAB 488690/SP)
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