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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Processo 1005234-75.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Vilma Katsue Kano - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - Vistos. Retifico a decisão de fls. 1863, para que passe a constar que o valor do depósito de fls. 1861 deverá ser levantado pela EXECUTADA Unimed. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTHINA SCHIAVOLIN (OAB 377908/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MICHEL GERMANO DE BRITO (OAB 291987/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP)
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