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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 1005231-44.2024.8.26.0650 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Elza Marenda Borges - Vistos. 1-Intime-se pessoalmente a parte requerente, por carta AR digital unipaginada, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo. 2-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e persistindo a inércia, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, manifestação sobre o prosseguimento. 3-Por fim, decorrido o prazo concedido no item anterior e nada sendo requerido, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. Valinhos, 04 de setembro de 2026. - ADV: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 235759/SP)