Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Processo 1005230-45.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Margarete Alves Carneiro Guimarães - Condominio Edificio Manon - - Wilson Carmo Mikael - Vistos. De início, observo que inobstante a manifestação intempestiva apresentada pelo corréu Wilson Carmo Mikael, conforme certificado à fl. 228, em havendo pluralidade de réus, tendo um deles contestado a ação tempestivamente (fls. 163/172), não se aplicam os efeitos da revelia, conforme o disposto no art. 345, inciso I, do atual CPC. Assim, tenho por necessária a realização de prova pericial no caso em tela, pelo que nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Eduardo Lisboa Rosa. Como a parte requerente do estudo é beneficiária da assistência judiciária, nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração a complexidade da perícia ora determinada, que demanda conhecimentos técnicos específicos da matéria, bem como que o profissional nomeado realiza diversas perícias nesta Vara, pautando seus laudos com extremo zelo e pertinência à resolução da questão posta em Juízo, fixo seus honorários periciais em 88 UFESPs, valor que ora é fixado de acordo com a natureza da ação e a especialidade do profissional nomeado, conforme estabelecido na Tabela anexa à mencionada Resolução. Com o depósito dos honorários, mediante requisição ao convênio da Defensoria Pública do Estado, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de sessenta (60) dias para apresentação do laudo. Quando da apresentação do laudo, deverá o perito indicar a estimativa de honorários definitivos, para eventual verificação pelo juízo acerca da possibilidade da complementação daqueles, ao final, quando do julgamento da ação. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar inicio aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA SILVA (OAB 230209/SP), JOSIANE CRISTINA SILVA (OAB 230209/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP)