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1005228-16.2025.8.26.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível

    Processo 1005228-16.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.Z.S. - - G.C.Z. - Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar o requerido a pagar alimentos ao requerente seu filho, no valor equivalente a 30% de seus vencimentos líquidos, inclusive sobre 13º salário, férias e 1/3 constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, exceto FGTS, desde que este valor não seja inferior a 30% do salário mínimo. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo a pensão alimentícia em 30% do salário mínimo, a ser paga todo dia 10. Defiro o pedido de guarda do menor I. G. Z. de S., em favor da Requerente e sua genitora e fixo as visitas paterna conforme constou na inicial às fls.3/4. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Oficie-se ao empregador do alimentante, se o caso. Expeça-se termo de guarda se solicitado posteriormente pela parte interessada. Tendo em vista o atual convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Sem custas, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: ISABELA CRISTINA ALVES ARAÚJO (OAB 491203/SP), ISABELA CRISTINA ALVES ARAÚJO (OAB 491203/SP)

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