Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1005227-96.2023.8.26.0082 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Aldrei Musa Soares Andrade - Robson Iezzo - - Adriana Palma Iezzo - Robson Iezzo - - Adriana Palma Iezzo - Aldrei Musa Soares Andrade - Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração contra sentença de mérito. Os Embargos merecem conhecimento, vez que são tempestivos. Por oportuno, ressalto que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além de eventual erro material. No mérito, contudo, entendo que o presente recurso manejado pela parte autora possui explicita intenção de modificação do julgado ao seu favor, o que, de certo, há que ser pleiteado por meio de recurso próprio para tanto. Todas as questões relevantes ao deslinde da causa foram a contento apreciadas, vez que, tratando-se de demanda a envolver o relacionamento vivenciado pelos litigantes, por óbvio, sua solução atentou-se em ser proferida de maneira diligente, com a competente análise das questões relevantes à construção do julgado. O restante deve ser discutido em sede de cumprimento de sentença. Reitero, por fim, que na hipótese de descontentamento com a decisão adotada pelo juízo primário, a Lei Processual em vigor assegura às partes o manejo de recurso próprio para modificação do julgado, quando causas autorizadoras para tanto persistam. Não vislumbrando, no caso, a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença de mérito, de rigor a REJEIÇÃO dos presentes Embargos Declaratórios, dado seu manifesto caráter INFRINGENTE. Mantenho a sentença embargada tal como lançada. Intime-se. - ADV: DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)