Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara Cível
Processo 1005226-38.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.J.G. - U.C.C.T.M. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e nego-lhes provimento. Todos os pontos indicados pela embargante como omissos foram efetivamente enfrentados na sentença. O julgamento antecipado foi expressamente fundamentado no caráter eminentemente documental da controvérsia, e a Nota Técnica do NAT-JUS foi analisada e afastada por não vincular o julgador nem avaliar individualmente o quadro clínico da autora. Ademais, a tese de exclusão do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 9.656/98 foi enfrentada e rejeitada, por não se tratar de mero fornecimento de órtese, enquanto a questão da portabilidade e das terapias convencionais também foi expressamente analisada como fundamento da abusividade da negativa. A pretensão da embargante não é de declaração da sentença por contradição, omissão ou erro material, mas sim de modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado, que não os presentes embargos. Isto posto, mantenho a decisão embargada tal como lançada. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), VINICIUS MACHADO VILAR (OAB 411228/SP)