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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005217-48.2026.8.13.0134/MG RÉU: VITTA ODONTO CARATINGA LTDA ADVOGADO(A): IAN DE ABREU FERREIRA (OAB MG143016) ADVOGADO(A): MATHEUS MACHADO DE OLIVEIRA (OAB MG146258) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais proposta por LUCIANE RAMOS PEREIRA NEIVA, em face de VITTA ODONTO CARATINGA LTDA. Em análise aos autos, verifica-se que o comprovante de pagamento juntado pela parte requerida em evento 41, DOC2, refere-se às custas para expedição de AR. Posto isso, intime-se a ré para o recolhimento das custas referentes ao incidente processual nos próprios autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga-MG, 28 de agosto de 2026. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito
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