2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1005216-73.2024.8.26.0586/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA Vistos. Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, expeça-se mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.