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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Processo 1005215-55.2026.8.26.0348 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.R.L. - - K.R.S.R. - Vistos. 1- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Considerando a natureza indisponível do direito assegurado às crianças, de receber atendimento em creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8069/90, art. 54, IV), além do evidente perigo da demora, consistente na necessidade do resposável trabalhar para garantir a subsistência da família, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando-se a matrícula em creche ou escola municipal localizada próxima à sua residência, no prazo de 10 dias, em período integral, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$250,00, limitada a R$ 25.000,00, conforme orientação pacífica e segura do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- PROCEDA o Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do requerido, na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, e ainda, a INTIMAÇÃO da LIMINAR conforme decisão acima proferida, determinando a imediata matrícula do Autor em creche ou escola municipal, localizada próxima à sua residência, preferencialmente a indicada na inicial, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de incidência no tipo penal de desobediência, sem prejuízo de eventual responsabilização por atentado contra a dignidade da justiça. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceito(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiro(s), os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) (arts. 183, 335 e 344 do Novo Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa selecionadaou senhaanexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observadas as formalidades legais. 4- Intime-se.(Vistas ao MP) - ADV: JULIANA MEDEIROS BATAER (OAB 362253/SP), JULIANA MEDEIROS BATAER (OAB 362253/SP)