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1005215-50.2025.4.01.3313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005215-50.2025.4.01.3313 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005215-50.2025.4.01.3313 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SIRLANE TEIXEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ GONZAGA QUIROL - SP482395-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SIRLANE TEIXEIRA SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ID do último ato proferido nos autos: 460144294 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma (Gab. 37) - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005215-50.2025.4.01.3313 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005215-50.2025.4.01.3313 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SIRLANE TEIXEIRA SANTOS Advogado do(a) APELANTE: BEATRIZ GONZAGA QUIROL - SP482395-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de pedido de desistência do recurso ID nº. 460117792, formulado por SIRLANE TEIXEIRA SANTOS, nos autos do processo da ação ajuizada em desfavor da UNIÃO, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). Consta nos autos procuração conferindo ao subscritor da petição poderes expressos para desistir. Em face do exposto, com fundamento no art. 998, caput, do Código de Processo Civil e art. 29, inciso VII, do RI-TRF1, homologo o pedido de desistência do recurso. Intimem-se as partes. Após, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem. Brasília, na data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA. Relator. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma

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