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TJMG · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1005214-23.2026.8.13.0707/MGREQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE REIS DE MATTOS (OAB MG089486) SENTENÇA Em face do exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e acolhendo o parecer ministerial (evento 14, DOC1)), cujos argumentos também adoto como fundamentos para esta sentença, julgo parcialmente procedente a pretensão constante da petição (evento 1, DOC1) e autorizo o Requerente Murilo de Oliveira Carvalho, representado por sua genitora e curadora, Scheilla Guimarães de Oliveira, ambos qualificados nos autos, a vender o veículo de que é proprietário, sendo o CHEV/ONIX 10TAT LT1, placa QXZ0B97, ano 2020/2020, cor Preta, chassi 9BGEB48H0LG200196, (evento 1, DOC13), devendo, até ordem judicial em sentido contrário, permanecer em conta judicial remunerada, vinculada a este processo e à disposição do Juízo da Vara de Família e Sucessões, o produto da alienação, que não poderá ser inferior ao valor de R$ 60.531,00 (sessenta mil, quinhentos e trinta e um reais), valor este referente à ?tabela fipe? constante nos autos (evento 1, DOC13).
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