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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara Cível
Processo 1005212-13.2022.8.26.0196 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Espólio de Haroldo de Oliveira Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Foi decidido nos autos, sem suspensão ou reforma mediante recurso, pelo encaminhamento do processo para prova pericial. O perito indicou nos autos o que deve vir da parte acionada para ser possível a realização da perícia, o que depois ele reiterou. Isso não foi atendido pela parte acionada. Com isso, está a parte acionada obstruindo o andamento e prosseguimento do processo quanto ao tema acima. 2- Nos termos aqui indicados, são necessárias providências para compelir ao cumprimento do que lhe compete, para dar efetividade ao que foi decidido e não suspenso e nem cassado em recurso, tendo a obrigação, o que, não tendo por si feito, deve por isso responder coercitivamente, nos termos aqui indicados, situação em que, também se inspirando no art. 139, inciso IV, do atual CPC, deve caber adoção do que aqui é indicado. São providências com aplicação excepcional, mas no caso necessárias, ante a resistência da parte requerida quanto ao que aqui é aludido, do que depende o prosseguimento do processo. 2.1- Por isso, como primeiro passo, fica cominada multa, que reverterá em proveito da parte contrária, com valor diário de R$ 300,00, limitada ao total de R$ 15.000,00, caso em dez dias, com intimação apenas pelo Diário Oficial, a parte acionada não cumpra o que lhe compete, acima referido e como consta de fls. 470=472, 506=512, 523 e segts. DO TEOR DO ITEM 2.1 ACIMA INTIMAR A PARTE ACIONADA, SIMULTANEAMENTE, como diligência do juízo : I= pelo domicilio eletrônico; II= pelo correio com comprovante de recebimento, para o endereço da sua MATRIZ = FLS. 52. Dilig. Int. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025, dos quais cerca de metade versam temas sobre empréstimos consignados, dos quais a grande maioria tem como autores pessoas idosas e hipossuficientes, grande parte deles poderia constituir a chamada litigância predatória/abusiva, mas de qualquer forma são processos que é preciso dar andamento e decidir, levando ao atual congestionamento. - ADV: GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 247941/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB 25983/RS)
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