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1005209-83.2026.8.13.0518

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão

    COMPROMISSO ARBITRAL Nº 1005209-83.2026.8.13.0518/MG AUTOR: PC RENAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): JAQUELINE DE OLIVEIRA (OAB MG117935) AUTOR: MACHADO RENAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): JAQUELINE DE OLIVEIRA (OAB MG117935) RÉU: ABC FRANCHISING LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB SP248495) ADVOGADO(A): SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB SP146240) DECISÃO Vistos. ABC Franchising Ltda. interpôs embargos de declaração em face da decisão saneadora, alegando omissão e contradição quanto à apreciação da preliminar de incompetência fundada na convenção de arbitragem, sustentando que a questão deveria ser examinada de plano, à luz do princípio da kompetenz-kompetenz e do art. 485, VII, do CPC. As autoras apresentaram manifestação, pugnando pela rejeição dos embargos, ao argumento de que a decisão enfrentou expressamente a questão e apenas reservou sua apreciação para a sentença, diante da necessidade de análise da validade e eficácia da própria cláusula compromissória. Fundamento e decido. 1. Recebo os embargos por serem próprios e tempestivos. 2. Mérito No mérito, a decisão embargada não contém omissão ou contradição, tendo enfrentado expressamente a preliminar de incompetência e consignado que sua análise se confunde com o mérito, uma vez que a demanda tem justamente por objeto a declaração de nulidade da cláusula compromissória. A pretensão da embargante, na realidade, busca a modificação do entendimento adotado pelo Juízo, para que a preliminar seja desde logo acolhida, providência que não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. Ademais, a decisão saneadora fixou como pontos controvertidos a natureza adesiva dos contratos, as circunstâncias da contratação e a validade e eficácia da cláusula compromissória à luz do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96, questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Assim, não há omissão quanto ao art. 485, VII, do CPC ou ao princípio da kompetenz-kompetenz, mas apenas decisão contrária à pretensão da embargante. Isso posto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e, exaurido o prazo fixado para especificação de provas na decisão de saneamento, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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