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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 1005209-76.2021.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA PAZ ALVES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006 e WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - MA21172 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o requerimento administrativo nº 1532875874, com DER em 09/12/2019, foi indeferido sob o fundamento de “não cumprimento da exigência formulada em 05/06/2020”, sem que seja possível identificar, a partir dos documentos constantes dos autos, o conteúdo da referida exigência e a documentação efetivamente apresentada na esfera administrativa, mostra-se necessária a complementação da instrução. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia integral do processo administrativo relativo ao requerimento de seguro-defeso nº 1532875874, inclusive as exigências formuladas pelo INSS, comprovantes de ciência, eventuais respostas e documentos apresentados administrativamente. Advirta-se que a documentação deverá permitir a identificação dos elementos efetivamente submetidos à análise administrativa e das circunstâncias que ensejaram o indeferimento do benefício. Após, retornem os autos conclusos. Bacabal, data no rodapé. Hanna Fernandes Porto Juíza Federal
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