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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005206-55.2026.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.S.S.L. - Vistos. Fls. 78. Pesquise-se o endereço junto aos sistemas informatizados (SerasaJud, Infoseg e Infojud). Se positiva a resposta, cumpra a decisão de fls. 74/75, remetendo-se os autos ao CEJUSC. Se negativa a resposta, abra-se vista dos autos à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MICHELLE SOARES RIBEIRO (OAB 479033/SP)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005206-55.2026.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.S.S.L. - Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela requerente em sede de tutela jurisdicional antecipada, consignando que as razões ora expostas não refletem antecipação do julgamento do mérito, uma vez que, merecerão análise aprofundada após a instrução e poderão ser objeto de revisão a qualquer tempo. Remetam-se os autos ao CEJUSC deste Foro, para designação de audiência de conciliação. Após, Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam na audiência, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do pedido (Lei 5478/68, art. 7º). Não havendo acordo, poderá aquela contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias a contar da audiência. Intime-se. - ADV: MICHELLE SOARES RIBEIRO (OAB 479033/SP)
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