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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005205-69.2026.8.13.0672/MG
AUTOR: DAVI CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RENATO AURELIO FONSECA (OAB MG079186)
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se pretendem produzir outras provas, devendo fazê-lo de forma justificada.
No caso de requerimento de prova oral, deverá a parte indicar, com precisão, o fato que pretende ver demonstrado, a fim de possibilitar a análise quanto à pertinência, utilidade e necessidade do meio de prova. Ressalte-se que a produção de prova testemunhal não se presta a substituir documentos ou exames periciais, nem tampouco a reiterar fatos já comprovados nos autos, consoante o disposto no art. 443 do CPC, segundo o qual o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão, ou que somente possam ser demonstrados por documento ou perícia.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se.