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1005204-05.2023.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível

    Processo 1005204-05.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C&h Empreendimento Educacional Ltda - Sineia Aparecida Alves Teixeira - 1. Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls. XX: ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a fls. XX; ( ) conforme carta com aviso de recebimento ou mandado de fls. XX; ( ) prejudicado, por não se tratar de levantamento decorrente de penhora. 2. Certifico que foi expedido mandado de levantamento eletrônico em favor deCH Empreendimento Educacional Ltda, no valor deR$ 345,76. 3. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) da expedição do mandado de levantamento eletrônico, o qualserá liberado para envio à instituição bancária somente após 48 horas de sua expedição; b) de que o prazo acima se refere à liberação do documento para envio ao banco, e não à efetiva disponibilização do valor, cujo processamento dependerá da instituição bancária; c) de que o comprovante de resgate poderá ser obtido no sítio do Banco do Brasil, pelo caminho:www.bb.com.br> Produtos e Serviços > Judiciário>Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais - ADV: AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP), GUEIBY ELIZABETH GALATTI MEDICI (OAB 242999/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível

    Processo 1005204-05.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C&h Empreendimento Educacional Ltda - Sineia Aparecida Alves Teixeira - Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. Defiro a expedição de mandado de levantamento da importância depositada às fls.307 em favor do exequente. Os advogados do exequente deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. Caso se trate de ação previdenciária, deverá o advogado informar se o beneficiário é isento de imposto de renda. 3. O levantamento das custas processuais deverá ocorrer nos termos do Comunicado Conjunto 35/2025. 4. Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais ou não haver depósito, deverá a serventia intimar a parte devedora para providenciar o pagamento ou o complemento das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: GUEIBY ELIZABETH GALATTI MEDICI (OAB 242999/SP), AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP)

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