2026-09-16 · TJSP
Processo 1005203-49.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - André Luiz Bergamasco - Prefeitura Municipal de Birigui e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VI e §3º, do CPC, para os fins de: (i) revogar a tutela de urgência deferida à fl. 34; (ii) indeferir o requerimento formulado pelo Município de Birigui às fls. 277-278; (iii) deixar de aplicar as sanções por litigância de má-fé, à falta de contraditório específico; (iv) determinar a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo Regional Araçatuba, em resposta ao Ofício SPP nº 76 (fl. 286), comunicando que o trabalho pericial não foi realizado, para o cancelamento da reserva de R$ 1.202,24, referente a dezembro de 2024, destinada aos honorários do perito João Carlos D'Elia; e (v) condenar o autor, pelo princípio da causalidade, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, rateados entre os réus, nos termos do art. 85, §§ 3º, I, e 6º, do CPC, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida à fl. 34, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA (OAB 479928/SP), GABRIEL RAHAL BERSANETE (OAB 311818/SP)