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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005202-11.2019.8.26.0604/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) ATO ORDINATÓRIO Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR) recebido por terceira pessoa. Caso a parte requerida não tenha espontaneamente comparecido aos autos, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.  Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou do art. 513, §3º, do CPC, manifeste-se em termos de continuidade indicando as páginas que sustentam sua aplicação; 2. Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC. Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade; 3. Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC. Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga em termos de continuidade; 4. Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC, sendo necessária nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça; 5. Por fim, observem-se, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória. Obs.: No tocante às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios devem ter as respectivas custas geradas e pagas diretamente no sistema Eproc. Sumaré, 08 de setembro de 2026. Local: Sumaré
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