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Processo 1005201-96.2026.4.01.4003

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005201-96.2026.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCILENE NEVES DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INDYRA COELHO MOREIRA - PI21960 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCILENE NEVES DE FRANCA INDYRA COELHO MOREIRA - (OAB: PI21960) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273541217 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1005201-96.2026.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa. Juíza Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria 05/2026-SSJ/FLO-PI, de 23/03/2026: 1. Fica determinada a realização de perícia médica na parte autora, a ser executada pelo Dr. Luís Fellipe de Oliveira Manço, no dia 24/08/2026, a partir das 08:00h, na SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO, Rua Fernando Drumond, 881, Centro, Floriano/PI, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 10 dias. 2. O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual. O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF). 3. Fixa-se a importância de R$ 400,00 para o desempenho desse encargo. 4. Realizada a perícia, oficie-se à SEOFI, em conformidade com o sistema AJG, para que providencie o pagamento dos honorários profissionais. 5. Caso o laudo da perícia judicial seja totalmente desfavorável à parte autora, intime-a acerca dele, bem assim para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, em virtude do princípio da não surpresa, sobre a eventual prolação de sentença, com dispensa de citação, na forma do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, modificado pela Lei nº 14.331/2022, conforme autorizado no Ato Conjunto de nº 2/2023, celebrado pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e a Procuradora Regional da 1ª Região." 6. Nas demais conclusões periciais – em não sendo o laudo totalmente desfavorável à parte demandante ou lhe sendo favorável -, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento da presente ação bem assim do laudo pericial. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do aludido laudo, no prazo de 5 (cinco) dias. ALINE KESIA RODRIGUES GOMES Diretora de Secretaria OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI

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