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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE PONTES E LACERDA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1005201-26.2026.8.11.0013. REQUERENTE: JOEL CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. DEIXO de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, pois a autarquia previdenciária, em regra, não apresenta proposta de acordo nem comparece ao ato, de modo que sua realização apenas retardaria o andamento processual, em prejuízo à celeridade e à economia processual. 3. CITE-SE a autarquia requerida, por intermédio de sua procuradoria (com envio dos autos), para, querendo, apresentar contestação, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, com as advertências a que faz menção o art. 344 do Código de Processo Civil. 4. Com a resposta ou decorrido o prazo de contestação, havendo preliminares ou juntada de documentos, INTIME-SE a parte autora autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, na data da assinatura digital. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito