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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1005200-70.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Lucas Calabresi Liutti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: A) DECLARAR a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de auxílio transporte e auxílio alimentação; B) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir os valores indevidamente descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, devidamente atualizados pelo IPCAE até o trânsito em julgado e, após, pela taxa SELIC; Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)