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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1005197-98.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AVELINO GOMES SILVA JUNIOR - GO43909 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a petição inicial da presente ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis n.º 10.259/2001 e n.º 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF. Eventual pleito de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença, tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 que determina não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição. Em razão da necessidade de emenda à peça inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, providencie: - a juntada do Cadastro Único atualizado; - esclarecer se possui filhos, em caso positivo, informar nomes completos e juntar cópia de seus documentos pessoais; e - para definição de COMPETÊNCIA deste Juízo, anexar cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. Com o transcurso do prazo estipulado: a) Não tendo sido cumpridas as exigências acima determinadas, façam-me os autos conclusos para extinção do feito sem análise de mérito. b) Cumpridas as diligências, tratando-se o pleito de benefício previdenciário ou assistencial que necessite da comprovação da incapacidade do autor(a) e/ou de sua condição socioeconômica, remetam-me os autos conclusos para nomeação do perito e agendamento da perícia médica e/ou social. Apresentado(s) o(s) laudo(s): - INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias; - CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre as provas até então coligidas aos autos, juntar os documentos que entender pertinentes, bem como apresentar eventual proposta de acordo. Apresentada, a qualquer tempo, proposta de acordo, intime-se a demandante para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceito o acordo, venham-me os autos conclusos para sentença homologatória. Constatada a presença de absolutamente incapaz no feito, inclua-se o Ministério Público Federal e intime-o para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Por derradeiro, remetam-me os autos conclusos para sentença. Intimações necessárias. Processo assinado eletronicamente. Uruaçu/GO, data infra. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)