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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Processo 1005197-96.2024.8.26.0156 - Imissão na Posse - Imissão - Maria do Carmo dos Santos Jacinto - Rodrigo Batista Gonçalves e outro - Vistos. Defiro a tramitação prioritária do feito, observando-se que os autos já se encontram com a tarja "Estatuto do Idoso". O correquerido Rodrigo apresentou contestação instruída com declaração de hipossuficiência, sem, contudo, formular pedido expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, esclareça a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a concessão da gratuidade da justiça, hipótese em que deverá, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do benefício, instruir o pedido com os seguintes documentos: cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; comprovantes de renda próprios e de eventual cônjuge, consistentes, no mínimo, nos 3 (três) últimos holerites ou documentos correspondentes; extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade e de eventual cônjuge, referentes aos últimos 3 (três) meses, com indicação dos respectivos saldos; extratos dos cartões de crédito próprios e de eventual cônjuge, relativos aos últimos 3 (três) meses, com indicação do valor das faturas, ou declaração de que não possuem cartões de crédito; cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal ou comprovante de isenção; certidão expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis em seu nome; e informação sobre a existência de veículos de sua propriedade, acompanhada de cópia do respectivo CRLV, se houver. Sem prejuízo, certifique a Serventia a tempestividade da contestação apresentada pelo correquerido Rodrigo, bem como o decurso do prazo para manifestação da correquerida Francine, citada às fls. 244. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EVERTON RAMOS PIRES CANDIDO (OAB 356367/SP), JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)