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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005197-94.2026.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.W.M.S. - - J.A.O. - Vistos. 1 - Preliminarmente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual para "Extinção Consensual de União Estável". 2 - Deverão os autores apresentar as certidões atualizadas de nascimento/casamento para fins de comprovação de estado civil de ambos, além da verificação de eventuais impedimentos ou nulidades. Prazo: 15 dias. 3 - No mesmo prazo, esclareçam os requerentes o fundamento da obrigação de pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) assumida por Jéssica em favor de Bruno, bem como sua correlação com os efeitos patrimoniais da união estável, tendo em vista que as partes afirmam expressamente inexistir partilha de bens na presente demanda. Registre-se que obrigações fundadas na comunicação patrimonial decorrente da união estável pressupõem a apuração e partilha dos respectivos ativos e passivos. Int. - ADV: JÚLIA GIMENES TABARIM (OAB 510652/SP), JÚLIA GIMENES TABARIM (OAB 510652/SP)
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