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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
Processo 1005197-21.2026.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.N.P. - J.T.P.F. - Vistos. Antes da apreciação do pedido liminar, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se realizou consulta à relação de vagas disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação de Guarujá, disponível em relação de vagas disponibilizadas, juntando os documentos que possuir acerca da disponibilidade de vaga em unidade escolar próxima à sua residência, bem como esclareça eventual negativa administrativa. Expeça-se, ainda, ofício à Secretaria Municipal de Educação de Guarujá para que informe, no mesmo prazo, se a criança já se encontra matriculada e frequentando alguma unidade da rede pública de ensino, indicando, em caso positivo, a unidade escolar, a etapa de ensino atendida e se houve pedido administrativo de transferência para outra unidade, esclarecendo os motivos e a situação atual da solicitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: THACIANY ARAÚJO FONTINELE (OAB 466944/SP), THACIANY ARAÚJO FONTINELE (OAB 466944/SP)
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