Publicações do processo

1005196-49.2026.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1005196-49.2026.8.26.0348 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.S.O. - - E.N.S. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de visitas, proposta por G.S.O. e E.N.S., na qualidade de avós paternos do menor N.B.C.S., em face de V.C.A.S.,genitora do menor. Contudo, a petição inicial carece de emenda. Os requerentes fundamentam sua legitimidade ativa na condição de avós paternos do menor, "conforme atesta a inclusa certidão de nascimento", entretanto o referido documento não acompanha os autos. Inexistindo prova documental da relação avoenga, trata-se de documento indispensável à propositura da ação. Ademais, o pedido condenatório é fundamentado no art. 888, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1939, diploma já revogado, devendo a parte indicar o fundamento legal vigente para a pretensão liminar deduzida. Por fim, a parte autora não juntou comprovante de residência atualizado, documento de instrução obrigatória para a correta qualificação das partes, bem como comprovem a condição de pobreza, juntando a última declaração de imposto de renda de cada autor, CTPS, os últimos três holerites, bem como extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses. Ante o exposto, determino que os autores emendem a petição inicial, a fim de que: a) juntem a certidão de nascimento do menor N.B.C.S.; b) indiquem o fundamento legal vigente para o pedido de tutela de urgência, retificando a referência ao art. 888, VII, do CPC/1939; c) juntem seu comprovante de residência atualizado; d) comprovem a condição de pobreza, juntando a última declaração de imposto de renda de cada autor, CTPS, os últimos três holerites, bem como extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, ou recolham as custas e despesas citatórias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.