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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005196-49.2026.8.26.0348 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.S.O. - - E.N.S. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de visitas, proposta por G.S.O. e E.N.S., na qualidade de avós paternos do menor N.B.C.S., em face de V.C.A.S.,genitora do menor. Contudo, a petição inicial carece de emenda. Os requerentes fundamentam sua legitimidade ativa na condição de avós paternos do menor, "conforme atesta a inclusa certidão de nascimento", entretanto o referido documento não acompanha os autos. Inexistindo prova documental da relação avoenga, trata-se de documento indispensável à propositura da ação. Ademais, o pedido condenatório é fundamentado no art. 888, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1939, diploma já revogado, devendo a parte indicar o fundamento legal vigente para a pretensão liminar deduzida. Por fim, a parte autora não juntou comprovante de residência atualizado, documento de instrução obrigatória para a correta qualificação das partes, bem como comprovem a condição de pobreza, juntando a última declaração de imposto de renda de cada autor, CTPS, os últimos três holerites, bem como extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses. Ante o exposto, determino que os autores emendem a petição inicial, a fim de que: a) juntem a certidão de nascimento do menor N.B.C.S.; b) indiquem o fundamento legal vigente para o pedido de tutela de urgência, retificando a referência ao art. 888, VII, do CPC/1939; c) juntem seu comprovante de residência atualizado; d) comprovem a condição de pobreza, juntando a última declaração de imposto de renda de cada autor, CTPS, os últimos três holerites, bem como extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, ou recolham as custas e despesas citatórias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)