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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005195-65.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Família - Y.C.B.S. - - M.O.S. - - L.M.O.B. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO para o fim de homologar, por sentença, o acordo firmado, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, a) Declaro que Yosef Carlos Bonfim dos Santos, CPF nº 512.508.558-88 não é pai do menor Luccas Matteo Oliveira Bonfim, CPF 035.814.598-84, bem assim para anular parcialmente o assento de nascimento do menor, determinando a respectiva exclusão do genitor e dos avós paternos; b) Declaro a paternidade de Miguel de Oliveira Serafim, CPF nº 327.571.738-39, em relação ao menor Luccas Matteo Oliveira Bonfim, CPF 035.814.598-84, bem assim para retificar o assento de nascimento do menor, determinando a respectiva inclusão do genitor e dos avós paternos. Diante da preclusão lógica, desde já transita em julgado a presente sentença, ficando dispensada a certificação respectiva. Expeça-se mandado, solicitando-se cópia da certidão com as retificações no registro civil, consignando-se que o nome do menor passará a ser Luccas Matteo Oliveira Serafim. A exigibilidade do pagamento das custas judiciais pelas partes permanecerá suspensa, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida às partes, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JHONATHAN CESAR QUEIROZ SANTOS (OAB 391611/SP), JHONATHAN CESAR QUEIROZ SANTOS (OAB 391611/SP), JHONATHAN CESAR QUEIROZ SANTOS (OAB 391611/SP)